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Justiça Sistêmica

Divórcio

    O casamento é um momento de stress para dois sistemas familiares, que se separam de um membro querido e ao mesmo tempo se juntam em um novo sistema formado por esta união. É portanto um momento de separação e união, perda e ganho. Ao novo sistema cabe a missão de levar adiante os legados de seus sistemas e ao mesmo tempo formar o seu próprio legado.

   Assim, o casamento se constitui então em um dos compromissos mais sérios que se firma na existência. Pode ser considerado o projeto de dois sistemas familiares que se concretizam no jovem casal. Quando algo destoa do prometido e a separação ou divórcio se tornam necessários, os dois sistemas igualmente se vêm ameaçados pelo fracasso, e, naturalmente, buscam garantir a sua sobrevivência. O que antes era amor, companheirismo e lealdade, torna-se disputa.

    A força que toma o sistema que se separa é do tamanho da força dos dois sistemas que antecedem os jovens. Cada um ao seu modo tenta provar para o seu sistema que o outro foi responsável pelo fracasso, e ao mesmo tempo responsabilizam o outro pelo seu próprio fracasso. O que vem deste movimento é uma força movida pela raiva e pelo ódio. Esta força, quando alimentada, pode levar a agressões das mais variadas formas e a tragédias irreparáveis.

    A mediação sistêmica pode ajudar aos sistemas envolvidos a perceberem a origem do sentimento e a real participação de cada membro em sua manutenção. Desta forma é possível por fim ao conflito e manter o respeito entre os envolvidos.

 

Guarda, visitas e alimentos

    Estas demandas se originam com a dissolução do vínculo conjugal, e as suas definições perante a justiça sofrem as interferências dos sentimentos envolvidos no processo afetivo dos membros do sistema familiar. Por se tratar de uma parte incapaz perante a lei, os filhos menores ficam a mercê da decisão dos pais. Estes, já sem recursos para provarem a sua superioridade ou inocência perante o fracasso do casamento, podem envolver os filhos na disputa. Este movimento intensifica o conflito e faz com que as crianças escolham um dos lados para serem leais.

    O mediador, através da sua prática, ajuda as crianças a perceberem a vinculação dos pais, o amor que deu lugar à raiva e a sua incapacidade para ajudá-los. Ainda, leva os pais a perceberem os efeitos presentes e futuros desta disputa para os filhos e para as próximas gerações.

 

 

Adoção

    Algumas famílias, por motivos diversos, não podem fazer nada por seus descendentes a não ser conceder-lhes a vida. Assim, após o nascimento do filho, o entrega aos cuidados de outros adultos que se responsabilizam por sua educação e sobrevivência.

    O fato de terem entregado o filho à adoção representa um ato de amor pela criança e zelo pelo seu bem estar, e é assim que devem ser lembrados por seus filhos. Pessoas que se dedicam a cuidar e a educar filhos de outros sistemas familiares, devem fazê-lo com respeito e gratidão àqueles que lhes confiou o filho. A adoção realizada desta forma está mais próxima de ter êxito para todos os envolvidos.

    O mediador atua de forma a estabelecer laços de amor entre todos e ao mesmo tempo garantir à criança o pertencimento ao seu núcleo familiar de origem.

Inventários e herança

    A herança de um sistema familiar é construída ao longo de várias gerações. Quando se dá a vida, dá-se com ela o amor, a dor, a alegria, a tristeza, o sucesso e os fracassos logrados por uma família ao longo de várias existências. A herança genética, moral, ética e patrimonial, perfazem o conjunto deixado de pais para filhos. Neste sentido, do mesmo modo que se recebe deve-se passá-lo adiante, é certo que um pouquinho mais do que se recebeu. Assim a herança e o patrimônio sofrem as contribuições de cada geração. Quando são tomados com amor, respeito e gratidão à confiança que lhe foi depositada como cuidador desta, ela pode prosperar. Quando se recebe sem o devido respeito e com a intenção de apenas explorá-la, ela fracassa e míngua.

    Uma herança não deve ser passada aos cuidados de um membro de um outro sistema, mas sim se agregar a outros que por vínculos não consanguíneos se juntarem ao sistema familiar.

     No momento do inventário, muitas disputas podem surgir no sentido de fazer justiça, em especial por aqueles que se sentiram injustiçados pelos pais ao longo da vida. Há os que se sentem mais merecedores e outros que sentem mais empoderados para tomar decisões.

     A mediação pode ajudar de maneira eficiente nestes processos, quer seja minimizando o stress emocional, quer seja atuando no momento em que ocorre uma convergência de sentimentos deflagrados pelo luto.

 

Negociações e Acordos

    A dificuldade de comunicação é um dos fatores que mais concorrem para dificultar uma negociação e o consequente acordo. Nem sempre as demandas difíceis ocorrem entre pessoas em que preexistia um vínculo afetivo, o que é um fator gerador de conflitos e pode confundir os interesses e objetivos da negociação.

    Em algumas situações as partes envolvidas precisam apenas de um terceiro para mediar a comunicação, de tal forma que possam se entender e assim tomarem decisões seguras e confiáveis. A negociação é, aqui, entendida como um momento em que as partes discutem seus interesses, apresentam suas justificavas, fazem suas propostas e se colocam prontas para ouvirem a outra parte. Havendo convergência de interesses, faz-se uma boa negociação entre os envolvidos.

    Quando não há convergência de interesses e sim uma necessidade de se criar uma realidade nova, diferente daquela idealizada e esperada, faz-se necessária a participação de um terceiro qualificado que os ajude a criar juntos esta nova realidade. Aquela que não era do interesse de nenhum dos envolvidos, mas que pode ser entendida por eles como uma boa realidade.

     O mediador faz aqui a função do facilitador da comunicação e da figura imparcial, sem intenções e pronto para apresentar, de forma clara e transparente, algo novo, que seja eficiente e que resulte da criação e da espontaneidade das duas partes.

 

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